Desde 2011, viajar com menor de idade para o exterior ficou mais fácil. Antigamente, o processo era bem mais burocrático e podia levar até 20 dias.
Hoje, caso os pais queiram, o passaporte do menor de idade, já pode ser emitido com a autorização de viagem – item que facilita muito a vida de todos.
Mas mesmo os pais que, por qualquer motivo, não queiram esta autorização no passaporte da criança, podem simplesmente imprimir o modelo de autorização de viagem fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), preencher os dados e reconhecer firma.
RESOLUÇÃO N. 131
Segue abaixo, a nova regra para viagem ao exterior com menores de idade:
“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.
Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu cartilha com as principais informações.
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, preencha o formulário padrão.”
TROCANDO EM MIÚDOS
- Não é necessário autorização judicial para crianças e adolescentes brasileiros, que residem no Brasil, que viajam ao exterior acompanhados dos pais (mãe e pai juntos).
- Quando a criança ou adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores, é necessária a autorização do outro, com firma reconhecida.
- Criança ou adolescente desacompanhados, ou em companhia de terceiros, devem apresentara autorização dos pais.
DOCUMENTOS
Os documentos apresentados para viagem devem ser originais ou cópias autenticadas.
1. Autorização de Viagem
Para cada criança ou adolescente, é preciso uma autorização, impressa em 2 vias: uma ficará com a Polícia Federal, na saída do Brasil, e a outra irá com a criança.
A autorização deve ser preenchida a mão, com os dados do menor e dos responsáveis.
As duas vias devem estar com a firma reconhecida e o prazo de validade será estipulado por quem autoriza.
Atenção: esta autorização é essencial caso o menor viaje sem a companhia de um dos pais, ou na companhia de terceiros. Mesmo que os pais estejam no check in, a autorização preenchida e com firma reconhecida é obrigatória.
2. Outros Documentos
Cópias da identidade e do passaporte do menor.
3. Menores residentes no exterior
Não é preciso autorização judicial para crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior voltem ao país quando estiverem em companhia de um dos genitores.
Quando o retorno ao país ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro, é necessária autorização dos pais, com firma reconhecida.
Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o atestado de residência emitido por repartição consular brasileira há menos de 2 anos.
REGRAS PARA O REINO UNIDO
Como regra geral, o Reino Unido não exige nenhum outro documento para entrar ou sair do país com um menor de idade, caso a criança ou adolescente estejam viajando com os pais.
Porém, eles informam no site do gov (em inglês), que caso o oficial da imigração desconfie do parentesco – por exemplo, a criança não possui o mesmo sobrenome dos pais – será necessário comprovar a relação familiar, a certidão de nascimento é o suficiente.
Se o menor estiver viajando com uma terceira pessoa, uma autorização dos pais, pode ser pedida.
Enfim, apesar da entrada e saída do Reino Unido ser bem mais simples, levar a certidão de nascimento e/ou autorização de viagem, em inglês, não custa nada.
4 Comments
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Olá! Quando a criança só tem o nome de um dos responsáveis na certidão de nascimento, mesmo assim ela precisa da autorização do outro genitor? Desde já agradeço pelo esclarecimento!
Olá Tatiana, tudo bem? Por favor, verifique a resposta correta com o juizado de menores de sua cidade.
Olá, minha irmã tem 17 anos e vai viajar para Londres sozinha.
Ela pode reservar hotel ou hostel com essa idade?
Olá Carolina, tudo bem?
Tudo vai depender da política de cada hotel ou hostel. Alguns estabelecimentos só aceitam maiores de 18 anos. Antes de reservar, leia com atenção a política do hotel ou hostel escolhido. Outra dica, é mandar um email para o local e perguntar se ela poderá fazer a reserva e se hospedar sozinha.
Abraços 🙂